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COMO PROTESTAR?

1 - Dirija-se ao Cartório de Protesto em posse de um documento que comprove a dívida.

2 - A documentação será analisada e será emitida uma intimação que deverá ser entregue no endereço do devedor por um intimador.

3- Dentro de 3 três dias úteis o devedor poderá efetuar o pagamento. Se a dívida não for paga nesse prazo o devedor será protestado.

4 - Se protestado

o devedor será incluido

nos bancos de dados de negativação.

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